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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Prefeito eleito de Mari é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

Marcos Martins -Após ter sido condenado por fraudar a licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela realização de certame público durante sua gestão no ano de 2002, o prefeito eleito no Município de Mari-PB, Marcos Martins, também foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos. A decisão datada de 24 de setembro deste ano, mais uma vez foi tomada pela Juiza da Comarca da cidade de Mari-PB, Drª. Ana Carolina Tavares Cantalice, em processo movido pelo Ministério Público Estadual.

A Juíza decidiu pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda da função pública que porventura estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 03 (três) anos.

De acordo com a sentença, após o transito em julgado da decisão o Juiz Eleitoral deverá ser informado da suspensão dos direitos políticos de Marcos Martins.

Marcos Martins foi candidato a prefeito na cidade no pleito de outubro deste ano, elegendo-se com 6.681 votos contra os 6.065 do seu adversário e atual Prefeito, Antonio Gomes. No dia 16 de setembro de 2012, portanto, 8 dias antes da sua condenação, militantes desfilaram durante passeata com uma grande faixa com os dizeres “Marcos é ficha limpa”.

De acordo com o processo nº 061.2009.000.662-0, o Ministério público acusou Marcos Martins à época de sua gestão como Prefeito do Município de Mari, de ter contratado o Srº. Joel Carlos de Almeida para desempenhar o cargo comissionado de Assessor, entretanto, na prática o servidor desenvolvia a atividade de motorista pessoal do então prefeito e as custas do dinheiro público.

Em sua defesa, Marcos Martins tentou alegar que o fato do servidor ter dirigido o seu veículo em certas ocasiões, não significava que o assessor servia-lhe como motorista particular. Marcos Martins aduziu, ainda, que não agiu com desonestidade e tampouco dolosamente.

Em seu relatório, a Juíza Ana Carolina Tavares Cantalice, diz que o Sr. Marcos Aurélio Martins de Paiva, na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, nomeou Joel Carlos de Almeida para exercer o cargo comissionado de Chefe de Divisão de Serviços Gerais e em seguida, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Gabinete. Entretanto, em momento algum, o Joel Carlos teria exercido as funções para as quais foi nomeado. Na verdade, durante todo esse tempo, o servidor desenvolveu as atividades de motorista particular de Marcos Martins, recebendo sua remuneração paga pela prefeitura.

Ainda em sua análise, a magistrada considera lamentável que o denunciado (Marcos Martins), tenha se desviado do seu ofício de gestor da coisa pública, burlando a realização de concurso público e contratando servidor para cargo diverso do efetivamente exercido com a finalidade, única e exclusiva, de se beneficiar às custas do erário público.

Com a decisão, Marcos Martins deverá, ainda, devolver aos cofres públicos os valores que o Município pagou ao servidor Joel Carlos devidamente corrigido.

da redação com expressopb

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